Resolução 338
RESOLUÇÃO N° 338/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Concede licença especial ao professor Ronald José Barth Pinto. |
Considerando o contido às fls. 173 a 210 do processo nº 1.673/94, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica concedida licença especial ao professor Ronald José Barth Pinto, lotado no Departamento de Agronomia, no período de 13/10/98 a 12/12/98, para conclusão do curso de doutorado. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de agosto de 1998. Luiz Antonio de Souza, Reitor.